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Cotidiano

INSS prorroga por mais um ano concessão de auxílio por incapacidade sem perícia presencial

Publicado em 23/09/2026 às 09:42 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 365 dias a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem a necessidade imediata de perícia presencial.

Com a medida, segurados podem enviar a documentação de forma digital pelo Meu INSS para análise. O procedimento utiliza o Atestmed, sistema que permite a análise documental para determinados pedidos relacionados ao benefício por incapacidade temporária.

Para solicitar o benefício dessa forma, o segurado deve apresentar documentação médica com as informações exigidas pelo INSS. Entre os dados necessários estão a identificação do paciente, diagnóstico ou código da doença, assinatura e identificação do profissional responsável, além das informações relacionadas ao período de afastamento.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente. Na regra geral, também é necessário cumprir a carência de 12 contribuições mensais.

Existem situações em que a carência pode ser dispensada, como nos casos previstos pela legislação envolvendo acidentes e determinadas doenças. A análise do direito ao benefício é feita individualmente pelo INSS.

A prorrogação mantém a possibilidade de análise documental por mais um ano, reduzindo a necessidade de deslocamento até uma agência para realização de perícia presencial nos casos que podem ser atendidos pelo Atestmed.

O pedido e o envio dos documentos podem ser feitos pelos canais oficiais do Meu INSS. A apresentação da documentação não significa aprovação automática do benefício, que depende da análise do instituto.
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