Cotidiano
INSS atualiza regras e prevê pensão por morte para filhos nascidos após falecimento dos pais
Publicado em 08/10/2026 às 10:18 Por Lucas Rodrigues
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, de 6 de agosto de 2026, que alterou as regras de concessão de benefícios previdenciários. O texto incluiu o artigo 369-A na Instrução Normativa nº 128/2022, esclarecendo a situação de crianças que já haviam sido concebidas, mas nasceram depois do falecimento do segurado.
A nova previsão não significa que o benefício será concedido automaticamente. Para ter direito à pensão, é necessário comprovar o vínculo de filiação e verificar se a pessoa falecida mantinha a qualidade de segurado do INSS, recebia benefício previdenciário ou já havia adquirido direito a uma aposentadoria.
Pelas regras da Previdência Social, filhos menores de 21 anos que não sejam emancipados integram a primeira classe de dependentes e têm a dependência econômica presumida. Também existem condições específicas para filhos inválidos ou com deficiência.
Um dos principais pontos da atualização é que o benefício poderá ser devido a partir da data do nascimento da criança, e não durante a gestação. O pagamento de valores retroativos, entretanto, depende dos prazos estabelecidos pela legislação e da data em que o pedido for apresentado.
Para filhos menores de 16 anos, a legislação prevê, em determinadas situações, prazo de até 180 dias para solicitar a pensão com efeitos financeiros desde a data considerada como início do benefício. Por isso, a orientação é que o responsável procure o INSS após o nascimento da criança, evitando atrasos no requerimento.
Nos casos em que o cônjuge ou companheiro sobrevivente também recebe pensão, a inclusão do filho não representa necessariamente a criação de um segundo benefício. O valor é dividido entre os dependentes habilitados, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.
Para falecimentos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral de cálculo considera uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. O cálculo pode variar em situações específicas previstas na legislação.
O pedido pode ser realizado pela plataforma Meu INSS, utilizando uma conta Gov.br. O responsável deve procurar o serviço de pensão por morte e apresentar os documentos solicitados, como certidão de nascimento da criança, certidão de óbito e comprovantes necessários à análise do benefício.
Também é possível obter orientações pela Central 135. A norma publicada em agosto não restringe o reconhecimento do direito às crianças nascidas após sua entrada em vigor. Situações anteriores poderão ser analisadas individualmente, considerando a data do falecimento e os demais requisitos previdenciários.
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