Cotidiano
Hotel pode cobrar diária de 24 horas e liberar quarto por apenas 21? Entenda o que diz a lei
Publicado em 27/10/2026 às 08:00 Por Lucas Rodrigues
Desde dezembro de 2025, estão em vigor as regras estabelecidas pela Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo, que regulamenta os procedimentos de entrada e saída de hóspedes em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem.
A norma estabelece que a diária corresponde a um período de 24 horas, mas permite que até três horas desse intervalo sejam destinadas à arrumação, higienização e limpeza do quarto.
Na prática, isso significa que o hóspede pode ter garantidas 21 horas de utilização efetiva da acomodação, enquanto as três horas restantes são reservadas para preparar o ambiente entre uma hospedagem e outra.
Por exemplo, um hotel pode estabelecer o check-in às 15h e o check-out ao meio-dia seguinte. Nesse caso, o intervalo entre a saída de um hóspede e a entrada do próximo é utilizado para a limpeza e organização do quarto.
A legislação não determina um horário único de entrada e saída para todos os estabelecimentos. Cada hotel ou pousada pode definir sua própria programação, desde que respeite as regras e informe previamente ao consumidor os horários adotados.
O estabelecimento também deve comunicar o tempo estimado para limpeza e organização da acomodação. Essa obrigação se estende às empresas e plataformas que atuam como intermediárias na comercialização das hospedagens.
Outro ponto importante é que o período reservado à limpeza já está incluído no valor da diária. Portanto, o hotel não pode cobrar uma taxa adicional apenas pela higienização regular do quarto.
A portaria também permite a cobrança de valores diferenciados quando o hóspede solicita entrada antecipada ou saída após o horário estabelecido.
Essas condições, no entanto, precisam ser informadas previamente, e a flexibilização não pode comprometer os procedimentos necessários de limpeza e preparação da acomodação.
Além dos horários de entrada e saída, a regulamentação estabelece requisitos mínimos para a manutenção dos quartos durante a hospedagem.
Entre eles estão a higienização completa da acomodação e a troca de roupas de cama e toalhas, em frequência compatível com as características e o funcionamento do estabelecimento.
O hóspede também pode solicitar que esses serviços não sejam realizados durante sua permanência, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias do local.
As regras reforçam a importância de consultar as condições da reserva antes de efetuar o pagamento. Informações sobre horários, serviços incluídos e possíveis cobranças adicionais devem estar disponíveis de forma clara.
Caso o estabelecimento descumpra as condições anunciadas ou realize cobranças não informadas previamente, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Na Paraíba, os hóspedes podem procurar o Procon estadual ou os órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor para buscar orientações e registrar denúncias.
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