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Cotidiano

Governo Lula censurou desenhos bíblicos da Record? Entenda a decisão e conheça outros filmes que também tiveram classificação alterada

Publicado em 02/11/2026 às 17:19 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
A mudança na classificação indicativa dos desenhos bíblicos exibidos pela Record provocou uma discussão que ultrapassou a programação infantil e chegou ao debate político e religioso. Nas redes sociais, a decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública passou a ser apresentada como uma suposta censura do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a conteúdos cristãos. Entretanto, os documentos oficiais mostram que a medida trata da indicação de faixa etária, prevista na legislação brasileira, e não de uma proibição de exibição.

O programa “Record Kids: Desenhos Bíblicos”, exibido nas manhãs de domingo pela emissora, recebeu a classificação de não recomendado para menores de 12 anos. A decisão consta da Portaria nº 2.272, assinada em 28 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (29).

O documento foi assinado por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça. A avaliação identificou quatro descritores de conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.

A portaria informa que a classificação pretendida para a atração era livre, mas que a classificação atribuída pelo órgão federal foi de 12 anos. Essa distinção é importante: o documento registra a diferença entre a faixa etária solicitada e a efetivamente concedida, mas, isoladamente, não esclarece se houve a revisão formal de uma classificação definitiva anterior.

Com a nova indicação, o Ministério da Justiça recomenda que o programa seja exibido na televisão aberta a partir das 20h. Isso, porém, não significa que a Record esteja proibida de transmitir os desenhos durante a manhã, nem que precise retirar episódios do ar ou modificar histórias bíblicas.

A decisão também não é um procedimento exclusivo de conteúdos religiosos. O mesmo departamento do Ministério da Justiça já determinou mudanças nas classificações de filmes de Hollywood, animações de super-heróis e produções voltadas ao público infantojuvenil, com justificativas técnicas registradas no Diário Oficial da União.

## O governo proibiu os desenhos bíblicos?

Não. A classificação indicativa é uma ferramenta de informação destinada principalmente a pais e responsáveis, que podem avaliar se determinado conteúdo é apropriado para crianças e adolescentes.

O sistema brasileiro prevê diferentes faixas etárias, desde a classificação livre até produções não recomendadas para menores de 18 anos. A avaliação considera elementos relacionados à violência, ao conteúdo sexual, às drogas e a outros temas previstos nos guias oficiais.

Esses critérios são aplicados independentemente de a obra apresentar histórias religiosas, personagens de super-heróis, acontecimentos históricos ou narrativas fictícias.

A diferença entre classificação e censura está na finalidade e nos efeitos da medida.

Classificar uma produção significa informar que ela contém elementos considerados inadequados para determinadas idades. Censurar envolve impedir ou restringir indevidamente a circulação de uma obra, de uma manifestação artística ou de determinada ideia.

No caso dos desenhos da Record, a portaria não determina a retirada da programação, não proíbe a transmissão e não exige a exclusão de cenas.

A distinção está expressamente prevista no artigo 9º da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta a classificação indicativa no Brasil.

A norma proíbe que o procedimento administrativo seja utilizado para impedir a exibição de obras, determinar cortes de cenas ou exigir a exclusão de conteúdos audiovisuais.

O regulamento também estabelece que diferenças religiosas, políticas, culturais, de gênero ou de orientação sexual não podem justificar a atribuição de classificações distintas.

Portanto, a legislação não autoriza que determinada produção receba uma classificação mais elevada simplesmente por abordar o cristianismo, uma religião de matriz africana ou qualquer outra crença.

## Por que uma história bíblica pode receber classificação de 12 anos?

A classificação indicativa não avalia a legitimidade de uma religião nem determina quais mensagens de fé podem ser transmitidas. O objetivo é identificar elementos presentes nas cenas que possam exigir acompanhamento dos responsáveis.

Histórias bíblicas frequentemente retratam guerras, perseguições, mortes, punições, conflitos e situações de violência. Dependendo de como esses acontecimentos são apresentados em uma animação, podem justificar uma classificação superior à faixa livre.

Isso não significa que os desenhos incentivem a violência ou defendam a prática de crimes. Uma produção pode mostrar uma agressão justamente para condená-la e, ainda assim, conter cenas consideradas inadequadas para crianças de determinadas idades.

O mesmo raciocínio vale para outros conteúdos. Uma obra que condena o racismo pode reproduzir falas preconceituosas dentro de sua narrativa. Um filme que critica o consumo de drogas pode mostrar personagens utilizando essas substâncias. A avaliação considera a representação e o contexto.

No caso do “Record Kids”, a portaria informa as categorias que fundamentaram a classificação, mas não detalha quais episódios ou cenas motivaram cada descritor.

Essa informação é relevante porque, embora a decisão tenha sido tomada com base em critérios previstos nas normas, uma avaliação independente sobre sua adequação exigiria acesso à análise técnica completa.

O procedimento também permite questionamentos administrativos. A emissora pode solicitar reconsideração da classificação e, conforme as regras aplicáveis, apresentar recurso com os argumentos que considere pertinentes.

## Outros filmes e desenhos também tiveram a classificação alterada pelo Ministério da Justiça

A mudança envolvendo a Record não é um caso isolado. Uma consulta a despachos publicados no Diário Oficial da União em 2025 e 2026 mostra que o mesmo órgão revisou classificações de diferentes gêneros audiovisuais, incluindo filmes infantis, animações e produções de aventura.

Os documentos permitem identificar não apenas a faixa etária atribuída, mas também os elementos considerados pelos técnicos durante a análise.

**Goosebumps 2: Halloween Assombrado — de livre para 10 anos**

Em agosto de 2026, o Ministério da Justiça revisou a classificação do filme “Goosebumps 2: Halloween Assombrado”, lançado em 2018.

A produção, anteriormente classificada como livre, passou a ser não recomendada para menores de 10 anos.

Segundo o Despacho nº 139, de 3 de agosto de 2026, os técnicos identificaram linguagem depreciativa, agressões verbais, atos violentos e violência fantasiosa.

A análise considerou que as situações envolvendo criaturas sobrenaturais acontecem em um contexto de aventura e comédia, sem mortes, ferimentos gráficos ou sofrimento intenso. Esses elementos atenuaram a avaliação, mas não impediram a alteração da classificação.

**Star Wars: O Retorno de Jedi — de 10 para 12 anos**

Outro exemplo envolve “Star Wars: Episódio VI – O Retorno de Jedi”, clássico da ficção científica lançado em 1983.

Em junho de 2025, o Ministério da Justiça alterou a classificação do filme de 10 para 12 anos.

O Despacho nº 21, de 4 de junho daquele ano, apontou elementos como uso de armas, agressões verbais, atos violentos, mortes e consumo de drogas lícitas.

A decisão também recomendou a exibição da produção a partir das 20h, quando transmitida pela televisão aberta.

Isso não significou que “Star Wars” tivesse sido proibido para crianças ou retirado de circulação. O órgão apenas modificou a indicação sobre a idade considerada adequada para assistir ao filme.

**A Morte do Superman — classificação alterada para 14 anos**

A animação “A Morte do Superman”, lançada em 2007, também passou por uma revisão.

Em junho de 2025, o Ministério da Justiça atribuiu ao desenho a classificação de não recomendado para menores de 14 anos.

Segundo o Despacho nº 36, os técnicos identificaram representações de morte intencional e violência de forte impacto. A avaliação reconheceu que o contexto fantasioso atenuava parte do conteúdo, mas considerou a frequência e a relevância das cenas violentas.

O documento também mencionou a presença de drogas lícitas entre os descritores de conteúdo.

O exemplo demonstra que uma produção animada não recebe automaticamente classificação livre apenas por utilizar a linguagem dos desenhos.

**As Crônicas de Nárnia: Príncipe Caspian — classificação alterada para 14 anos**

O filme de fantasia “As Crônicas de Nárnia: Príncipe Caspian”, lançado em 2008, também foi reavaliado pelo Ministério da Justiça em junho de 2025.

A nova classificação foi estabelecida em 14 anos, após os técnicos identificarem cenas de violência, ferimentos, exposição de cadáveres, sofrimento de personagens e mortes intencionais.

A análise consta do Despacho nº 34, publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2025.

A produção é baseada na obra literária de C. S. Lewis, autor conhecido pelo uso de referências e alegorias cristãs em suas histórias. Entretanto, a justificativa oficial para a mudança não foi religiosa, mas relacionada à forma como a violência é representada.

O caso ajuda a demonstrar que a presença de elementos religiosos em uma narrativa não impede que seu conteúdo seja submetido aos critérios gerais de classificação.

**A Rede Social — de 14 para 16 anos**

A revisão também alcançou produções que não pertencem ao universo infantil.

Em agosto de 2026, o Ministério da Justiça alterou de 14 para 16 anos a classificação do filme “A Rede Social”, de 2010, que retrata a criação do Facebook.

O Despacho nº 138, de 3 de agosto de 2026, apontou consumo de drogas lícitas e ilícitas, conteúdo sexual, erotização, linguagem imprópria e violência.

A análise considerou, entre outros elementos, a frequência de cenas envolvendo consumo de bebidas alcoólicas e sua contextualização em ambientes universitários e empresariais.

Com a nova classificação, a recomendação para eventual exibição na televisão aberta passou a ser a partir das 22h.

Todos esses casos foram analisados pela estrutura responsável pela classificação indicativa do Ministério da Justiça. Os despachos citados também foram assinados por Eduardo de Araújo Nepomuceno, o mesmo coordenador que assinou a portaria referente aos desenhos bíblicos da Record.

Os exemplos demonstram que a classificação de uma obra pode ser revista quando o órgão identifica elementos considerados incompatíveis com a indicação anterior.

As mudanças não representam, por si só, uma avaliação sobre a qualidade artística, a mensagem moral ou a importância cultural das produções.

## A Record terá que mudar o horário dos desenhos?

Não obrigatoriamente.

A recomendação para produções classificadas como não recomendadas para menores de 12 anos é a exibição a partir das 20h na televisão aberta. Contudo, essa orientação não funciona como uma determinação obrigatória de horário.

Em agosto de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404 e considerou inconstitucional punir emissoras simplesmente por transmitir programas fora dos horários recomendados pela classificação indicativa.

O entendimento é que o Estado pode informar a faixa etária adequada e orientar os responsáveis, mas não transformar a recomendação em uma autorização obrigatória para a transmissão.

A decisão não eliminou as obrigações das emissoras de informar corretamente a classificação ao público.

A Portaria nº 1.048/2025 reforça esse entendimento ao estabelecer expressamente que o cumprimento dos horários recomendados é facultativo.

Na prática, a Record pode manter a atração em sua programação matinal, desde que cumpra as obrigações legais relacionadas à informação sobre a classificação indicativa.

## Lula determinou pessoalmente a mudança?

Não há evidência, na documentação consultada, de que o presidente Lula tenha determinado pessoalmente a classificação dos desenhos bíblicos.

A decisão foi assinada pelo responsável técnico da área, no exercício de uma competência administrativa estabelecida em lei.

O Ministério da Justiça integra o governo federal, mas isso não significa que cada análise de filme, desenho ou programa de televisão seja feita por orientação direta do presidente da República.

A própria existência de outros casos semelhantes, envolvendo produções sem conteúdo religioso, mostra que a revisão de faixas etárias faz parte da rotina administrativa do órgão.

A atividade também não foi criada pelo governo Lula. A Constituição Federal de 1988 estabelece a competência da União para realizar a classificação indicativa, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, prevê mecanismos de proteção e informação sobre os conteúdos exibidos ao público.

O sistema atravessou diferentes governos e passou por mudanças normativas ao longo dos anos.

Portanto, apresentar a decisão como uma ordem pessoal de Lula para censurar desenhos cristãos não encontra respaldo nos documentos disponíveis.

Isso não impede que a classificação seja discutida ou questionada. O conteúdo da decisão, os critérios utilizados e a proporcionalidade da faixa etária podem ser submetidos à análise pública e administrativa.

Entretanto, discordar de uma avaliação técnica não é suficiente para comprovar perseguição religiosa.

## Por que a discussão ganhou repercussão política e religiosa?

A controvérsia surgiu poucos dias depois do segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro, em uma disputa que também foi marcada pelo uso de referências religiosas na comunicação política.

Durante a campanha, Flávio Bolsonaro (PL) utilizou mensagens relacionadas à fé cristã e afirmou que pretendia decretar que o Brasil pertencia a Jesus Cristo caso fosse eleito presidente.

A declaração provocou questionamentos sobre a laicidade do Estado e repercutiu entre representantes de diferentes tradições religiosas.

Posteriormente, a campanha esclareceu que a manifestação teria caráter simbólico, com a realização de uma oração durante a cerimônia de posse, e negou qualquer intenção de instituir uma religião oficial.

A relação entre religião e comportamento eleitoral também apareceu nas pesquisas.

Levantamento Datafolha realizado nos dias 23 e 24 de outubro, na véspera do segundo turno, apontou Flávio Bolsonaro com 70% das intenções de votos válidos entre eleitores evangélicos, contra 30% de Lula.

Entre os católicos entrevistados, a situação era inversa: Lula registrava 56%, enquanto Flávio aparecia com 44%.

Os resultados mostram diferenças relevantes nas preferências políticas entre os grupos pesquisados. Entretanto, não permitem afirmar que a religião, isoladamente, determine o voto.

Questões econômicas, posicionamentos sobre segurança pública, valores pessoais, avaliações sobre os candidatos e influência de lideranças também podem contribuir para as escolhas eleitorais.

Da mesma forma, não seria correto tratar os evangélicos como um grupo uniforme. Existem diferentes denominações, interpretações religiosas, posicionamentos políticos e experiências sociais dentro desse segmento.

A circulação de desinformação religiosa, porém, foi um fenômeno documentado durante a campanha eleitoral.

Em outubro, a agência de checagem Aos Fatos desmentiu publicações que associavam falsamente um vídeo de manifestação religiosa na Avenida Paulista a um suposto ritual satânico em um ato de apoio a Lula.

As imagens, na realidade, haviam sido registradas em agosto durante a Marcha para Exu, evento de uma tradição religiosa afro-brasileira, e não tinham relação com o comício eleitoral mencionado nas postagens.

Esse tipo de conteúdo pode explorar preconceitos religiosos e criar associações inexistentes entre um candidato e determinadas práticas de fé.

A desinformação religiosa também atingiu Flávio Bolsonaro. Durante a campanha, circularam publicações que lhe atribuíam a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil para agradar a setores evangélicos.

A acusação não foi comprovada e foi negada pelo candidato. A agência Aos Fatos mostrou que parte da narrativa recuperava boatos semelhantes divulgados em eleições anteriores.

Esses episódios revelam como símbolos religiosos, declarações de fé e acontecimentos reais podem ser retirados de contexto ou associados a informações falsas durante disputas políticas.

A manifestação religiosa de um candidato, por si só, não representa desinformação. O problema surge quando conteúdos fabricados, imagens manipuladas ou alegações sem provas são apresentados como fatos para influenciar a percepção do público.

Também é importante lembrar que o Brasil é um Estado laico. Isso significa que não possui religião oficial e deve assegurar a liberdade de crença, de culto e de não seguir qualquer religião.

O princípio protege católicos, evangélicos, seguidores de religiões de matriz africana, integrantes de outras tradições religiosas e pessoas sem religião.

## O que é fato e o que não foi comprovado?

No episódio dos desenhos bíblicos da Record, os documentos oficiais permitem distinguir a decisão efetivamente tomada das interpretações políticas que passaram a circular nas redes sociais.

É fato que o Ministério da Justiça atribuiu classificação indicativa de 12 anos ao programa.

Também é fato que a avaliação mencionou violência, atos criminosos, drogas lícitas e estigma ou preconceito como descritores de conteúdo.

É igualmente verificável que outros filmes e animações, como “Goosebumps 2”, “Star Wars: O Retorno de Jedi”, “A Morte do Superman”, “As Crônicas de Nárnia: Príncipe Caspian” e “A Rede Social”, tiveram suas classificações revistas pelo mesmo órgão, com justificativas documentadas.

Por outro lado, a portaria referente aos desenhos da Record não determina a retirada do programa do ar, não estabelece a proibição de sua transmissão e não comprova que Lula tenha ordenado pessoalmente a medida.

A existência de critérios técnicos também não torna uma decisão imune a questionamentos. Para avaliar especificamente se a classificação de 12 anos é proporcional ao conteúdo da atração, seria necessário examinar a fundamentação completa, incluindo as cenas que motivaram cada descritor.

A classificação indicativa existe para orientar famílias e responsáveis, preservando a liberdade de expressão e a autonomia das emissoras dentro dos limites da legislação.

Sua finalidade não é definir quais religiões podem aparecer na televisão, tampouco substituir o julgamento dos pais sobre aquilo a que seus filhos podem assistir.

A discussão sobre os critérios adotados pelo Ministério da Justiça é legítima e pode contribuir para aperfeiçoar o sistema. Mas transformar uma decisão administrativa em acusação de perseguição religiosa exige provas que, até o momento, não foram apresentadas.

No caso dos desenhos bíblicos da Record, a medida é uma classificação etária, não uma proibição de exibição. E compreender essa diferença é essencial para que um debate sobre proteção à infância não seja confundido com uma denúncia de censura sem comprovação.

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