Cotidiano
Ficou sem água? Consumidores da Paraíba podem pedir desconto na conta; saiba como
Publicado em 25/10/2026 às 08:00 Por Lucas Rodrigues
A orientação é que o consumidor registre os dias em que o fornecimento foi interrompido e reúna documentos que ajudem a demonstrar os transtornos enfrentados. Protocolos de atendimento, registros de reclamações e comprovantes de despesas adicionais podem ser utilizados para fundamentar o pedido.
Segundo o advogado Gabriel Lincohl, a documentação é importante não apenas para solicitar a revisão da fatura, mas também para buscar o ressarcimento de gastos provocados pela interrupção do serviço.
“O consumidor deve guardar as notas fiscais, e caso ele precise comprar uma água ou uma contratação de um caminhão-pipa, em falta dessa prestação de serviço, ele vai fazer um pedido de reparação integral, tanto patrimonial, quanto moral”, explicou.
Na prática, quem precisou comprar água mineral ou contratar um caminhão-pipa durante a suspensão do abastecimento deve guardar os comprovantes de pagamento. Esses documentos podem servir como prova em um eventual pedido de indenização, cuja concessão dependerá da análise das circunstâncias do caso.
O advogado também aponta que cobranças consideradas indevidas podem justificar pedidos de restituição. Em determinadas situações previstas no Código de Defesa do Consumidor, a devolução dos valores pagos indevidamente pode ocorrer em dobro.
Entretanto, o desconto na fatura e a restituição não são automáticos. Cada solicitação precisa ser analisada conforme as características da interrupção, a cobrança realizada e as regras aplicáveis ao serviço.
Para solicitar a revisão, o primeiro passo é procurar um canal de atendimento da Cagepa, presencialmente ou pelo telefone indicado na própria conta de água. O consumidor deve explicar o problema, informar o período em que ficou sem abastecimento e apresentar os documentos disponíveis.
Após registrar a solicitação, é importante guardar o número do protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar o andamento do pedido e comprovar que a reclamação foi apresentada.
Conforme as orientações divulgadas sobre o procedimento, a concessionária tem prazo de até 30 dias para responder à solicitação.
Caso não receba resposta ou considere que o problema não foi resolvido, o consumidor poderá procurar a Agência de Regulação da Paraíba, o Procon-PB ou o Ministério Público para registrar a reclamação e solicitar a análise da situação.
A recomendação é não deixar de pagar a fatura por conta própria sem antes buscar orientação e formalizar a contestação, já que a interrupção do pagamento pode gerar outras consequências para o consumidor.
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