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Eleições 2026: trabalhador pode sair do serviço para votar sem desconto no salário; entenda

Publicado em 24/10/2026 às 08:00 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
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Os trabalhadores que estiverem de serviço neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, têm direito de se ausentar do expediente para votar, sem sofrer descontos no salário. A garantia está prevista na legislação eleitoral e vale mesmo para quem trabalha em setores que funcionam normalmente aos domingos.

O direito assegura ao eleitor o tempo necessário para comparecer à seção eleitoral, incluindo o deslocamento de ida e volta e uma eventual espera na fila de votação. O empregador não pode impedir o exercício do voto nem descontar da remuneração o período utilizado para essa finalidade.

A regra também beneficia os eleitores para os quais o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Mesmo sem a obrigatoriedade de comparecimento às urnas, esses cidadãos têm o direito de votar caso estejam trabalhando no dia da eleição.

Para evitar conflitos na organização do expediente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o trabalhador converse previamente com o empregador e combine o horário em que pretende se deslocar até o local de votação.

A garantia também se aplica a quem trabalha em um município, mas precisa votar em outro. Nesses casos, o período de ausência deve considerar o tempo necessário para realizar o deslocamento e exercer o direito ao voto.

Já os trabalhadores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem prejuízo do salário, conforme as regras estabelecidas pela legislação.

Além de garantir o comparecimento às urnas, a legislação proíbe práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Ameaças de demissão, promessas de benefícios e pressões para que funcionários votem ou deixem de votar em determinado candidato podem configurar irregularidades e crimes eleitorais.

A proteção abrange empregados com carteira assinada, trabalhadores terceirizados, estagiários e servidores públicos. Situações de assédio eleitoral podem ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos órgãos competentes da Justiça do Trabalho.

Na Paraíba, o segundo turno será realizado exclusivamente para a escolha do presidente da República. A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília.

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