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Cotidiano

Comissão aprova punições para pessoas e empresas que discriminarem pessoas com autismo

Publicado em 17/06/2024 às 12:50 Por Redação
Reprodução: Paraíba.com
Reprodução: Paraíba.com
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou uma proposta que prevê punições, como advertências e multas, para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A proposta define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, incluindo comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, em redes sociais ou outros veículos de comunicação.

As punições previstas incluem:

  • Advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA.
  • Multa de 1 salário mínimo para pessoa física.
  • Multa de 5 salários mínimos para empresas.
  • Suspensão de participar de licitações públicas.

O texto também responsabiliza agentes públicos que, no exercício de suas funções, pratiquem um ou mais atos discriminatórios descritos na proposta.

Internet

No caso de publicação de conteúdo discriminatório contra pessoas com TEA, seja impresso ou em plataformas de internet, o material deverá ser removido imediatamente e os responsáveis punidos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que incorporou mudanças à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, aprimorando aspectos técnicos da proposta original – Projeto de Lei 1758/22, do deputado José Nelto (PP-GO).

Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas dobradas em caso de reincidência. “A emenda torna a aplicação da sanção administrativa mais justa e apropriada, além de estabelecer multas diferenciadas para infratores reincidentes”, afirmou o relator.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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