A proposta define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, incluindo comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, em redes sociais ou outros veículos de comunicação.
As punições previstas incluem:
- Advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA.
- Multa de 1 salário mínimo para pessoa física.
- Multa de 5 salários mínimos para empresas.
- Suspensão de participar de licitações públicas.
Internet
No caso de publicação de conteúdo discriminatório contra pessoas com TEA, seja impresso ou em plataformas de internet, o material deverá ser removido imediatamente e os responsáveis punidos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que incorporou mudanças à Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, aprimorando aspectos técnicos da proposta original – Projeto de Lei 1758/22, do deputado José Nelto (PP-GO).
Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas dobradas em caso de reincidência. “A emenda torna a aplicação da sanção administrativa mais justa e apropriada, além de estabelecer multas diferenciadas para infratores reincidentes”, afirmou o relator.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

