O benefício abrangerá alunos matriculados em qualquer série do ensino médio na rede pública, desde que as informações estejam consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), o depósito será realizado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários.
Se o estudante beneficiado for menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize a movimentação da conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou através do aplicativo Caixa Tem.
Confira o cronograma de pagamento da primeira parcela do Pé-de-Meia:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem em 26 de março.
- Nascidos em março e abril: recebem em 27 de março.
- Nascidos em maio e junho: recebem em 28 de março.
- Nascidos em julho e agosto: recebem em 1º de abril.
- Nascidos em setembro e outubro: recebem em 2 de abril.
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem em 3 de abril.
O MEC informa ainda que até 14 de junho, caso haja correções ou atualizações de informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais de ensino médio, o pagamento do incentivo referente à matrícula poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.
O programa Pé-de-Meia prevê não só o incentivo-matrícula, mas também outros três incentivos financeiros-educacionais:
O programa Pé-de-Meia prevê não só o incentivo-matrícula, mas também outros três incentivos financeiros-educacionais:
- Incentivo-frequência: no valor de R$ 200 mensais, pago em oito parcelas, exigindo uma frequência mínima de 80% das horas letivas mensais ou uma média de frequência de 80% das horas letivas anuais até a data da coleta de informações pela rede de ensino.
- Incentivo-conclusão: no valor de R$ 1.000 por ano, pago em parcela única na conta-poupança do aluno, exigindo a conclusão da série em que está matriculado com aprovação, além da participação nos exames de avaliação.
- Incentivo-Enem: no valor de R$ 200, destinado aos estudantes do 3º ano do ensino médio que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em ambos os dias de aplicação, incluindo a reaplicação em situações excepcionais.
Os valores referentes aos incentivos de matrícula e frequência podem ser utilizados livremente pelos estudantes, enquanto o incentivo-conclusão só pode ser utilizado após a conclusão do ensino médio. Ao longo dos três anos do ensino médio, incluindo as dez parcelas de incentivo e o adicional de R$ 200 pelo Enem, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.
O Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, com o objetivo de promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. O MEC destaca que a proposta visa democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, promovendo assim uma maior inclusão social. As informações necessárias à execução do incentivo são prestadas pelos estados e municípios para possibilitar o acesso dos estudantes matriculados às redes de ensino correspondentes.
O Pé-de-Meia, instituído pela Lei nº 14.818/2024, é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, com o objetivo de promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público. O MEC destaca que a proposta visa democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, promovendo assim uma maior inclusão social. As informações necessárias à execução do incentivo são prestadas pelos estados e municípios para possibilitar o acesso dos estudantes matriculados às redes de ensino correspondentes.

