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Cotidiano

Bets saem do ar no Brasil; veja o que acontece com dinheiro e apostas em andamento

Publicado em 07/10/2026 às 08:56 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
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Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line começaram a ficar indisponíveis no Brasil nesta terça-feira (6). A mudança faz parte do período de transição estabelecido pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país. A regra alcança tanto apostas esportivas quanto jogos on-line.

Para quem mantinha dinheiro nas plataformas, o encerramento das atividades não significa a perda dos valores. O prazo para retirada voluntária terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Agora, começa o processo para devolução dos saldos que permaneceram nas contas.

As empresas devem encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valores a serem restituídos e informações sobre as contas de origem dos recursos. A medida provisória determina que os recursos necessários para a restituição sejam mantidos disponíveis durante esse processo.

De acordo com o cronograma divulgado para o encerramento das operações, os bancos devem realizar as devoluções entre os dias 9 e 14 de outubro. Nos casos em que a restituição não puder ser concluída diretamente, os recursos deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela etapa posterior de devolução aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

E quem tinha uma aposta em andamento?

As apostas que ainda estavam abertas e não tiveram o resultado definido até o encerramento do prazo serão consideradas sem efeito. Nesses casos, o apostador tem direito à restituição integral do valor colocado na aposta, sem descontos.

Já os prêmios referentes às apostas cujo resultado foi definido antes do encerramento do prazo continuam devidos aos usuários.

Os aplicativos também deixam de oferecer apostas no país. A MP prevê a indisponibilização dos sites e das aplicações de internet utilizados para a atividade, inclusive nas lojas virtuais. Mesmo que o aplicativo permaneça instalado no celular, a oferta legal de novas apostas fica impedida.

A proibição foi estabelecida pela MP nº 1.394, publicada em 25 de setembro. O texto também impede novas autorizações para exploração das apostas e cria mecanismos de fiscalização e combate à oferta ilegal. As demais modalidades de loteria autorizadas por lei não são atingidas pela proibição.
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