Cotidiano
Assédio eleitoral no trabalho: saiba o que é proibido e como denunciar na Paraíba
Publicado em 25/10/2026 às 12:30 Por Lucas Rodrigues
Na última quinta-feira (22), o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgaram recomendações conjuntas para prevenir o assédio eleitoral no estado. As orientações são destinadas a candidatos, partidos políticos, coligações, federações, órgãos públicos e administrações municipais.
Entre as práticas apontadas pelos órgãos estão ameaças de demissão, exoneração, transferência, alteração de escala ou perda de benefícios em razão da preferência política de um trabalhador. Também são consideradas irregulares as promessas de emprego, renovação de contrato, promoção ou vantagem econômica em troca de voto ou participação em atividades eleitorais.
As recomendações também abordam o uso de grupos corporativos de mensagens, e-mails institucionais e outros canais de comunicação profissional para favorecer candidaturas. O objetivo é impedir que relações de emprego ou posições de autoridade sejam utilizadas para constranger trabalhadores.
A proteção não se limita aos empregados de empresas privadas. Servidores públicos, trabalhadores terceirizados e pessoas que mantêm vínculos profissionais com a administração pública também devem ter sua liberdade de escolha respeitada.
Outra situação que merece atenção é a convocação de funcionários para comícios, carreatas, caminhadas e reuniões políticas mediante pressão de superiores hierárquicos. A participação em atividades de campanha deve ocorrer de maneira voluntária, sem ameaças ou punições relacionadas ao vínculo de trabalho.
Quem sofrer esse tipo de constrangimento pode reunir mensagens, e-mails, comunicados e outros registros que ajudem a demonstrar a situação. A denúncia pode ser encaminhada ao Ministério Público do Trabalho, por meio dos canais oficiais da instituição, ou ao Ministério Público Eleitoral, conforme a natureza dos fatos.
As irregularidades podem resultar em investigações, ações judiciais e outras medidas legais. Dependendo das circunstâncias, também podem existir consequências na esfera eleitoral, trabalhista e criminal.
O voto é secreto, e nenhuma empresa, gestor ou autoridade pode exigir que o trabalhador comprove em quem votou. A escolha do candidato é um direito individual, protegido pela legislação brasileira.
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