>Para o INSS, o ponto central é saber se a condição de saúde impede o segurado de exercer sua atividade profissional e, no caso da aposentadoria, se existe possibilidade de reabilitação para outra função. Essa avaliação é feita individualmente pela Perícia Médica Federal.
>Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes, dependendo da intensidade dos sintomas, da profissão exercida, da resposta ao tratamento e das limitações provocadas pela doença.
Quando cabe auxílio por incapacidade temporária?
>O antigo auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar.>Para empregados, o benefício previdenciário é devido, em regra, quando a incapacidade ultrapassa 15 dias de afastamento.
>Também é necessário manter a qualidade de segurado e, normalmente, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
>Existem exceções à carência, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e algumas condições previstas em lista oficial.
>Desde 2026, essa lista também contempla transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental. Isso não significa que qualquer quadro de ansiedade ou depressão dispense automaticamente as 12 contribuições.
E quando pode haver aposentadoria?
>A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida quando a perícia conclui que o segurado está permanentemente incapaz para o trabalho e também não pode ser reabilitado para outra profissão que lhe garanta subsistência.>Por isso, não basta demonstrar que a pessoa está temporariamente afastada ou que possui diagnóstico psiquiátrico.
>É necessário comprovar que as limitações têm caráter permanente e impedem tanto o retorno à atividade habitual quanto a readaptação profissional.
Documentação médica faz diferença
>No pedido, o segurado deve apresentar documentação atualizada que demonstre o quadro clínico e suas repercussões.>Entre os documentos que podem ajudar estão:
- >atestados médicos;
- >relatórios de psiquiatra ou outros profissionais que acompanham o paciente;
- >exames e receitas;
- >histórico de internações, quando houver;
- >informações sobre tratamentos realizados;
- >descrição das limitações para o trabalho.
>O CID ajuda a identificar a condição, mas não substitui a avaliação da incapacidade.
Benefício temporário pode ser prorrogado
>Quando o auxílio por incapacidade temporária tem uma data prevista para terminar e o trabalhador ainda não está em condições de voltar ao serviço, é possível solicitar prorrogação.>O pedido pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
>Na nova avaliação, o benefício pode ser prorrogado, encerrado ou, dependendo do quadro, convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria pode passar por novas perícias
>A aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto persistir a condição que justificou sua concessão.>Em regra, o INSS pode convocar o beneficiário para avaliações periódicas. Há, porém, situações em que essa revisão deixa de ser obrigatória.
>Estão entre as hipóteses de dispensa:
- >segurados com 60 anos ou mais;
- >quem tem 55 anos ou mais e recebe benefício por incapacidade há pelo menos 15 anos, considerando também eventual auxílio anterior;
- >determinadas doenças expressamente previstas em lei;
- >situações em que a perícia conclui que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
Quanto é pago no auxílio?
>O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde, em regra, a 91% do salário de benefício, observados os limites estabelecidos pela legislação previdenciária.>O cálculo individual depende do histórico de contribuições do segurado.
Como é calculada a aposentadoria por incapacidade permanente?
>Para incapacidades reconhecidas após a Reforma da Previdência, a regra geral prevê 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar:- >20 anos de contribuição, para homens;
- >15 anos, para mulheres.
Como pedir pelo Meu INSS?
>O requerimento pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS.>O segurado deve entrar com sua conta Gov.br, procurar pelo benefício por incapacidade e anexar a documentação médica solicitada.
>Dependendo do caso, haverá análise documental ou perícia médica.
>Também é possível obter orientações pela Central 135.
Pedido negado pode ser contestado
>Caso o INSS negue o benefício, o segurado pode verificar o motivo da decisão e apresentar recurso administrativo.>Também é possível complementar a documentação médica em um novo pedido, quando cabível, ou buscar a Justiça.
>Uma negativa administrativa não significa necessariamente que a doença não exista. Em benefícios por incapacidade, a controvérsia muitas vezes está em saber se os documentos e a perícia demonstram incapacidade suficiente para atender aos requisitos previdenciários.
Diagnóstico não é sinônimo de aposentadoria
>Ansiedade e depressão podem provocar limitações graves e, em alguns casos, impedir temporária ou permanentemente o exercício profissional.>Mas não existe aposentadoria automática por ter ansiedade ou depressão.
>O INSS analisa principalmente três fatores: a existência da doença, o impacto dela sobre a capacidade de trabalho e, nos casos de incapacidade permanente, a possibilidade ou não de reabilitação profissional.

