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AGORA É LEI: Editoras devem ofertar materiais em formato digital e linguagem Braille na Paraíba
Publicado em 11/04/2024 às 12:58 Por Redação
O objetivo da legislação é tornar mais fácil a busca e aquisição de livros em formatos acessíveis, permitindo que pessoas com deficiência desfrutem de acesso à cultura e informação de maneira oportuna e adaptada às suas necessidades. Adriano Galdino enfatiza que essa iniciativa não só atende às exigências legais, mas também promove inclusão e igualdade, transformando os livros em veículos verdadeiramente acessíveis para todos.
Conforme a nova lei, os materiais acessíveis devem ser disponibilizados de forma direta e individualizada, com um prazo máximo de 60 dias para atender à solicitação. A disponibilização pode envolver custos, desde que não ultrapassem o valor exigido pela edição física do livro.
O não cumprimento da lei acarreta penalidades progressivas, incluindo advertência, multa (entre 50 e 500 UFR-PB) e, em último caso, suspensão das atividades. A fiscalização e autuação serão conduzidas pelos órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCON) municipal e estadual, em cooperação com o Ministério Público do Estado da Paraíba e outros órgãos de controle, conforme necessário.
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