Cotidiano
Agentes de saúde poderão se aposentar mais cedo com novas regras previstas em PEC; entenda o que muda
Publicado em 16/10/2026 às 14:24 Por Lucas Rodrigues
A proposta foi aprovada definitivamente pelo Senado em 14 de julho de 2026, com 73 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. Como já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados, o texto seguiu para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.
Pela regra permanente, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que comprovem pelo menos 25 anos de contribuição e de exercício efetivo nas funções de agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias.
Para os profissionais que já estão na atividade, a PEC estabelece uma transição com idades menores. Até 2030, a aposentadoria poderá ocorrer aos 50 anos para mulheres e 52 para homens. Entre 2031 e 2035, as idades passam para 52 e 54 anos, respectivamente. De 2036 a 2040, serão exigidos 54 anos para mulheres e 56 para homens.
A partir de 2041, passam a valer as idades previstas na regra permanente. O texto também permite reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e exercício na função que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitando o limite de cinco anos de redução.
Outra regra de transição contempla profissionais que não completaram 25 anos exclusivamente na atividade. Nesse caso, será necessário ter 60 anos de idade, para mulheres, ou 63 anos, para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição e dez anos de exercício como ACS ou ACE. Também será exigida a soma de idade e tempo de contribuição de 83 pontos para mulheres e 86 para homens.
A PEC prevê ainda integralidade e paridade para profissionais vinculados a regimes próprios de previdência. A integralidade assegura o cálculo do benefício com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes nas mesmas condições concedidas aos servidores em atividade.
Para os agentes vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a proposta estabelece um benefício extraordinário pago pela União para cobrir a diferença entre o valor da aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social e a remuneração integral prevista na nova regra.
Os profissionais que já se aposentaram também poderão solicitar revisão do benefício, desde que comprovem que preenchiam os requisitos da nova emenda na data da aposentadoria. A medida, entretanto, não prevê pagamento retroativo de diferenças referentes ao período anterior à revisão.
Além das mudanças previdenciárias, a PEC reconhece as atividades de ACS e ACE como essenciais ao Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece restrições à contratação temporária e terceirizada desses trabalhadores, com exceção de situações de emergência em saúde pública previstas em lei.
Estados, municípios e o Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar determinados vínculos considerados precários. A medida alcança profissionais que tenham participado de processo seletivo público após 14 de fevereiro de 2006 ou de seleções anteriores reconhecidas conforme a Emenda Constitucional 51/2006. A regularização, portanto, não será automática para todos os trabalhadores temporários.
Para ajudar a custear as mudanças, a proposta determina assistência financeira complementar da União aos estados e municípios. Durante a tramitação, estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento apontaram impacto aproximado de R$ 3 bilhões por ano para o governo federal.
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