Brasil
STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo entre vítima e agressor
Publicado em 20/08/2026 às 10:00 Por Lucas Rodrigues
A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral. Com isso, o entendimento deverá ser observado pela Justiça na análise de casos semelhantes em todo o país.
Até então, a aplicação da Lei Maria da Penha estava diretamente relacionada à violência ocorrida no ambiente doméstico e familiar ou em relações íntimas de afeto. A decisão do STF amplia o alcance das medidas protetivas quando a agressão estiver relacionada à condição de mulher da vítima.
O que muda na prática
Com o novo entendimento, a inexistência de relacionamento entre vítima e agressor não impede, por si só, a concessão de uma medida protetiva.
Isso significa que situações de violência motivadas por questões de gênero, incluindo casos de perseguição, ameaça, assédio ou sequestro, poderão resultar na adoção dessas medidas mesmo quando o autor for, por exemplo, um conhecido ou vizinho sem vínculo afetivo com a vítima.
Entre as providências previstas estão a proibição de contato ou aproximação da mulher, restrições de acesso a determinados locais e outras medidas destinadas à proteção da vítima.
Caso de Minas Gerais levou discussão ao STF
O julgamento teve origem em um caso registrado em Formiga, Minas Gerais. Uma mulher relatou ter sido ameaçada durante cerca de seis meses por um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado as medidas protetivas por entender que não existia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre os dois.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção não deve depender da existência desse tipo de relação. Para o ministro, deve ser considerada a violência praticada contra a mulher em razão do gênero.
O voto foi acompanhado pelos demais ministros que participaram do julgamento, formando decisão unânime.
Medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e prevê medidas que podem ser determinadas pela Justiça em situações de risco.
A legislação recebeu o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de duas tentativas de homicídio praticadas pelo então marido em 1983. O caso se tornou um marco na discussão sobre violência contra a mulher no Brasil e contribuiu para a criação da lei.
Com o entendimento firmado pelo STF, as medidas de proteção passam a alcançar também situações em que a violência de gênero ocorre fora das relações domésticas, familiares ou afetivas.
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