O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja sancionado, a nova regra passará a valer de maneira progressiva a partir de 2027.
De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, a ampliação ocorrerá em três etapas. Em 2027, a licença-paternidade passará a ter duração de 10 dias. No ano seguinte, em 2028, o período será ampliado para 15 dias. Já a partir de 2029, o benefício será fixado em 20 dias de afastamento.
Atualmente, a legislação garante apenas cinco dias corridos de licença para pais após o nascimento do filho, conforme previsão constitucional que aguardava regulamentação por meio de lei específica.
Custos e forma de pagamento
O trabalhador terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média salarial dos últimos seis meses. O projeto também permite que o período da licença seja emendado com férias, mas determina que o benefício não poderá ser dividido.
Segundo estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, o impacto anual da medida poderá chegar a cerca de R$ 4,4 bilhões quando o prazo máximo de 20 dias estiver plenamente em vigor.
Situações em que o benefício poderá ser suspenso
Regras para adoção e casais homoafetivos
A medida também contempla situações especiais, como o falecimento da mãe. Nesses casos, o pai terá direito ao período completo da licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias.
Outro cenário previsto ocorre quando o pai adota a criança sozinho ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro. Nessa situação, ele também poderá ter acesso ao período equivalente à licença-maternidade.
Outras garantias previstas
Além disso, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa durante o período da licença, ele poderá receber uma indenização equivalente a até o dobro do valor correspondente ao período do afastamento.

