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Brasil

Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para até 20 dias

Publicado em 05/03/2026 às 08:00 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
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O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que amplia gradualmente a duração da licença-paternidade no Brasil. A proposta estabelece que o período de afastamento do trabalho passará dos atuais cinco dias para até 20 dias, de forma escalonada, com implementação completa prevista para 2029.

O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso seja sancionado, a nova regra passará a valer de maneira progressiva a partir de 2027.

De acordo com a proposta aprovada pelo Congresso Nacional, a ampliação ocorrerá em três etapas. Em 2027, a licença-paternidade passará a ter duração de 10 dias. No ano seguinte, em 2028, o período será ampliado para 15 dias. Já a partir de 2029, o benefício será fixado em 20 dias de afastamento.

Atualmente, a legislação garante apenas cinco dias corridos de licença para pais após o nascimento do filho, conforme previsão constitucional que aguardava regulamentação por meio de lei específica.

Custos e forma de pagamento


Com a mudança, o custo do afastamento será assumido pela Previdência Social. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do funcionário durante o período de licença e posteriormente será reembolsada pelo sistema previdenciário.

O trabalhador terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média salarial dos últimos seis meses. O projeto também permite que o período da licença seja emendado com férias, mas determina que o benefício não poderá ser dividido.

Segundo estimativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados, o impacto anual da medida poderá chegar a cerca de R$ 4,4 bilhões quando o prazo máximo de 20 dias estiver plenamente em vigor.

Situações em que o benefício poderá ser suspenso


O projeto estabelece que a licença-paternidade poderá ser suspensa ou negada em casos de violência doméstica contra a mulher ou abandono material, situação em que o pai deixa de prestar assistência financeira ao filho.

Regras para adoção e casais homoafetivos


A proposta também prevê regras específicas para famílias formadas por casais homoafetivos. Nos casos de adoção, o direito à licença será assegurado, sendo que uma das pessoas poderá usufruir da licença-maternidade enquanto a outra terá acesso à licença-paternidade.

A medida também contempla situações especiais, como o falecimento da mãe. Nesses casos, o pai terá direito ao período completo da licença-maternidade, que varia entre 120 e 180 dias.

Outro cenário previsto ocorre quando o pai adota a criança sozinho ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro. Nessa situação, ele também poderá ter acesso ao período equivalente à licença-maternidade.

Outras garantias previstas


O texto aprovado ainda assegura o benefício em casos de parto antecipado. Se houver internação da mãe ou do recém-nascido, o início da contagem da licença poderá ser prorrogado até a alta hospitalar.

Além disso, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa durante o período da licença, ele poderá receber uma indenização equivalente a até o dobro do valor correspondente ao período do afastamento.

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