Brasil
Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto; veja o que será permitido e o que continua proibido
Publicado em 06/08/2026 às 13:30 Por Redação
A propaganda poderá ser realizada em espaços públicos autorizados e também na internet, por meio de sites oficiais, redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços eletrônicos utilizados nas campanhas deverão ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas após a criação.
Até o início oficial da campanha, a legislação permite apenas atos de pré-campanha. Entre eles estão entrevistas, debates, reuniões, encontros com eleitores, divulgação da pré-candidatura e apresentação de propostas. Também é permitido pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto. Caso contrário, a conduta pode ser caracterizada como propaganda eleitoral antecipada e sujeitar o responsável a sanções.
Horário eleitoral e mensagens eletrônicas
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será veiculado nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, com distribuição do tempo entre os cargos em disputa conforme os critérios definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As regras também disciplinam o envio de mensagens eletrônicas durante a campanha. Todo conteúdo deverá identificar o remetente e oferecer ao destinatário a possibilidade de cancelar o recebimento das mensagens, solicitação que deverá ser atendida em até 48 horas.
Inteligência artificial e combate à desinformação
As normas eleitorais para 2026 também reforçam o combate à desinformação e ao uso irregular da inteligência artificial nas campanhas.
Pelas regras, conteúdos produzidos ou alterados com o uso de inteligência artificial deverão ser identificados de forma clara. Também está proibida a divulgação de deepfakes e de conteúdos manipulados capazes de induzir o eleitor ao erro ou comprometer a integridade do processo eleitoral.
Além disso, candidatos e partidos deverão comunicar à Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 24 horas, a realização de carreatas, passeatas e eventos que envolvam custeio de combustível.
As regras para a propaganda eleitoral estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.
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