Brasil
Projeto exclui vínculo empregatício para trabalhador de navios de cruzeiros marítimos internacionais
Publicado em 19/07/2024 às 13:49 Por Redação
O Projeto de Lei 1252/24 estabelece que a contratação de brasileiros por intermédio de agências de recrutamento brasileiras para trabalhar em navios de cruzeiros marítimos em águas internacionais não caracteriza vínculo empregatício.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui essa medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei 7.064/82, que trata da situação de trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior.
O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que o objetivo é “impedir que milhares de brasileiros que trabalham em navios de cruzeiros internacionais, que navegam em águas internacionais, percam seus empregos ou deixem de ser contratados por serem obrigados a se submeterem à legislação trabalhista brasileira”.
Decisão do TST
Kataguiri ressalta que, em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, independentemente de a atuação do navio ser em águas nacionais ou internacionais, as empresas de cruzeiros devem seguir as normas do Brasil na contratação de brasileiros.
O parlamentar alerta que a decisão pode dificultar a gestão dos contratos dos trabalhadores da embarcação conforme a nacionalidade. "Isso pode gerar, como reflexo imediato, a restrição de vagas para trabalhadores brasileiros, caso o regime de contratações e direitos seja muito diferente dos demais trabalhadores”, explica.
“Já há relatos de trabalhadores brasileiros que alegam demissões e perdas de oportunidades devido a essa desastrosa decisão do TST, que caminha na contramão da tendência mundial de flexibilização da legislação trabalhista”, acrescenta o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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