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Prazo para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20)

Publicado em 20/08/2026 às 05:00 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução / Agência Senado
Foto: Reprodução / Agência Senado
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outro município, sem alterar de forma definitiva o local registrado no título eleitoral.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

O voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. No momento da solicitação, o eleitor poderá consultar os locais disponíveis para realizar a transferência temporária.

Quem votar em outro estado só poderá escolher presidente

As opções disponíveis na urna dependem do destino escolhido pelo eleitor. Quem solicitar o voto em trânsito para outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O eleitor pode solicitar a modalidade para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. Também é possível indicar municípios diferentes para cada turno.

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante a eleição também podem solicitar o voto em trânsito, mas poderão votar somente para presidente.

Como solicitar o voto em trânsito

Pela internet, o eleitor com biometria cadastrada deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e procurar a opção destinada à transferência temporária do local de votação.

Quem preferir fazer o procedimento presencialmente pode procurar qualquer cartório eleitoral do país com documento oficial com foto.

Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. Não é necessário solicitar uma nova transferência.

Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido no dia da eleição deverá justificar a ausência.

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