João Pessoa ・ Sabado ・ 18 de abril de 2026 ・ 26º C

Dólar R$ 4,99 ・ Euro R$ 5,88

Brasil

Moraes determina prisão domiciliar de 9 condenados por atos antidemocráticos após risco de fuga

Publicado em 27/12/2025 às 23:00 Por Redação
Foto: Rosinei Coutinho/STF
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar de nove condenados por envolvimento em organização criminosa armada responsável por atos contra o Estado Democrático de Direito. As decisões foram tomadas no âmbito de ações penais julgadas pela Primeira Turma do STF, que identificou risco concreto de fuga entre os réus.

As medidas atingem os seguintes condenados: Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Filipe Garcia Martins Pereira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar.

Todos deverão cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e seguir restrições determinadas pela Corte, como:

  • proibição de uso de redes sociais;

  • vedação de contato com outros réus e investigados;

  • entrega de passaportes e proibição de deixar o país;

  • suspensão de portes de arma e registros;

  • visitas limitadas a advogados e pessoas autorizadas.

O ministro ressaltou que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.


Condenações e contexto


As ordens foram expedidas nas Ações Penais (APs) 2694, 2696 e 2693, que tratam da atuação de um grupo estruturado com o objetivo de ruptura institucional e dos atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Entre as penas já aplicadas pelo STF estão:

  • Guilherme Marques Almeida: 13 anos e 6 meses de prisão;

  • Giancarlo Gomes Rodrigues: 14 anos de prisão;

  • Ângelo Martins Denicoli: 17 anos de prisão;

  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos de prisão;

  • Filipe Garcia Martins Pereira: 21 anos de prisão.

Todos também foram condenados ao pagamento de 120 dias-multa e indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, destinada ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Nos casos de outros réus, como Ailton Barros, Fabrício Bastos, Bernardo Corrêa Netto e Marília Alencar, as medidas foram determinadas com base no mesmo contexto jurídico, visando garantir a aplicação da lei penal.


Inelegibilidade e comunicação ao TSE


Diante das condenações colegiadas, Moraes determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).


Fundamentação das medidas


Segundo o ministro, embora os réus tenham sido sentenciados ao regime inicial fechado, o atual estágio processual permite a adoção de medidas cautelares menos gravosas, desde que não comprometam a efetividade das decisões.

A fundamentação citou episódios recentes de tentativas de fuga de outros condenados em processos semelhantes, reforçando a necessidade de atuação preventiva do STF.

De acordo com Moraes, as decisões buscam preservar a ordem pública e assegurar a efetividade das condenações, alinhadas à jurisprudência da Corte.

Banner

Relacionadas