As medidas atingem os seguintes condenados: Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Filipe Garcia Martins Pereira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar.
Todos deverão cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e seguir restrições determinadas pela Corte, como:
- proibição de uso de redes sociais;
- vedação de contato com outros réus e investigados;
- entrega de passaportes e proibição de deixar o país;
- suspensão de portes de arma e registros;
- visitas limitadas a advogados e pessoas autorizadas.
Condenações e contexto
Entre as penas já aplicadas pelo STF estão:
- Guilherme Marques Almeida: 13 anos e 6 meses de prisão;
- Giancarlo Gomes Rodrigues: 14 anos de prisão;
- Ângelo Martins Denicoli: 17 anos de prisão;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos de prisão;
- Filipe Garcia Martins Pereira: 21 anos de prisão.
Nos casos de outros réus, como Ailton Barros, Fabrício Bastos, Bernardo Corrêa Netto e Marília Alencar, as medidas foram determinadas com base no mesmo contexto jurídico, visando garantir a aplicação da lei penal.
Inelegibilidade e comunicação ao TSE
Fundamentação das medidas
A fundamentação citou episódios recentes de tentativas de fuga de outros condenados em processos semelhantes, reforçando a necessidade de atuação preventiva do STF.
De acordo com Moraes, as decisões buscam preservar a ordem pública e assegurar a efetividade das condenações, alinhadas à jurisprudência da Corte.
De acordo com Moraes, as decisões buscam preservar a ordem pública e assegurar a efetividade das condenações, alinhadas à jurisprudência da Corte.

