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Justiça Federal determina soltura de sócio da PixBet mediante fiança de R$ 5 milhões

Publicado em 21/10/2026 às 16:15 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto: Reprodução / Redes Sociais
A Justiça Federal determinou a soltura do empresário Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio da PixBet, empresa de apostas esportivas com sede em Campina Grande, no Agreste da Paraíba. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e estabelece o pagamento de uma fiança de R$ 5 milhões, além do cumprimento de medidas cautelares.

Tadeu Dantas estava preso desde o dia 17 de setembro, quando foi localizado em Jacumã, no Litoral Sul da Paraíba, durante a segunda fase da Operação Arena, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suspeitas de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra a ordem tributária e financeira.

Com a decisão, a prisão preventiva foi substituída por medidas que incluem a proibição de deixar o país sem autorização judicial, retenção do passaporte, comparecimento à Justiça a cada 15 dias, comunicação prévia de mudanças de endereço e proibição de contato com outros investigados.

Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram que a manutenção da prisão preventiva não seria uma medida eficaz para impedir possíveis movimentações de criptoativos. O colegiado também destacou que já foram bloqueados R$ 6,57 milhões em bens vinculados ao empresário e R$ 3,32 milhões em nome da empresa.

Outro ponto considerado pelo tribunal foi a ausência de informações sobre tentativas de fuga, ameaças a testemunhas, descumprimento de determinações judiciais ou interferência nas investigações por parte do empresário.

Apesar da decisão favorável à soltura, o TRF5 ressaltou que uma nova prisão preventiva poderá ser decretada caso as condições impostas sejam descumpridas ou surjam novos elementos que justifiquem a medida. O descumprimento também poderá resultar na perda da fiança.

Até a última atualização das informações, não havia confirmação de que o valor estabelecido pela Justiça tivesse sido pago. Por isso, a decisão não significa, necessariamente, que o empresário já tenha deixado a prisão.

A segunda fase da Operação Arena foi realizada em 17 de setembro, com o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão, uma ordem de prisão preventiva e medidas de sequestro de bens. Além de Tadeu Dantas, Ernildo Júnior, proprietário da PixBet e primo do empresário, também esteve entre os alvos das investigações.

A operação teve início em agosto deste ano, quando a Polícia Federal, o Ministério Público da Paraíba e a Receita Federal cumpriram 19 mandados de busca e apreensão em cinco estados: Paraíba, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Paraná. Na ocasião, a Justiça também autorizou a quebra de sigilos e o sequestro de até R$ 1,1 bilhão em bens.

Segundo a investigação, recursos provenientes de apostas esportivas teriam sido enviados a uma empresa de fachada registrada em Curaçao, no Caribe. Posteriormente, os valores retornariam ao Brasil por meio de pagamentos por serviços que, de acordo com a Polícia Federal, não teriam sido efetivamente prestados. O mecanismo investigado teria sido utilizado para dar aparência de legalidade à movimentação financeira.

Natural de Serra Branca, no Cariri paraibano, Tadeu Dantas também possui atuação empresarial ligada ao setor de vaquejadas. A PixBet, por sua vez, mantém negócios relacionados ao esporte e já patrocinou clubes como Flamengo e Corinthians. Na Paraíba, a empresa possui ligação com o Serra Branca Esporte Clube e com uma arena de vaquejadas localizada em Gurinhém.

Os clubes patrocinados pela empresa não são apontados como envolvidos nas irregularidades investigadas pela Polícia Federal.

A defesa da PixBet afirmou, durante a primeira fase da operação, que havia sido surpreendida pelas medidas judiciais e que ainda não tinha acesso à decisão que autorizou as buscas. Não foi divulgado um novo posicionamento da defesa de Tadeu Dantas sobre a decisão de soltura.

As investigações continuam, e a decisão do TRF5 não representa o encerramento do processo nem uma conclusão sobre a responsabilidade criminal dos investigados.

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