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Isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil entra em vigor; veja o que muda

Publicado em 02/01/2026 às 14:00 Por Redação
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A reforma do Imposto de Renda (IR), sancionada em novembro, entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e passa a alterar a tributação de milhões de brasileiros. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que agora beneficia quem recebe até R$ 5 mil por mês, alcançando cerca de 15 milhões de contribuintes, segundo estimativa do governo federal.

Com o novo modelo, trabalhadores dentro dessa faixa deixam de pagar Imposto de Renda na fonte, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Atualmente, a isenção alcançava apenas rendas de até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Além da isenção total, a reforma introduz um desconto gradual para rendas intermediárias. Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terá isenção parcial, com redução progressiva do imposto devido. Acima desse valor, nada muda, permanecendo a tabela progressiva atual, cuja alíquota máxima é de 27,5%.

Segundo o governo, o modelo evita o chamado “degrau tributário”, situação em que pequenos aumentos salariais geram saltos desproporcionais no imposto. Na prática, um trabalhador com salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto quem recebe R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano. Para rendas em torno de R$ 7.000, a economia anual estimada é de R$ 600, considerando também o 13º salário.

Impacto imediato no salário


As mudanças já são sentidas na folha de pagamento de janeiro. Quem passou a se enquadrar na isenção total ou parcial deixa de sofrer a retenção integral do IR no salário pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Apesar disso, a Declaração do Imposto de Renda de 2026 não será afetada, pois se refere ao ano-base 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor. O novo modelo só será refletido integralmente na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.

Imposto mínimo para alta renda


Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra atinge quem tem renda anual superior a R$ 600 mil — o equivalente a R$ 50 mil por mês — com alíquota progressiva de até 10%. Para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.

De acordo com o governo, cerca de 141 mil brasileiros passarão a pagar mais imposto. No cálculo do IRPFM entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Já investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações e indenizações por doença grave, ficam fora da base de cálculo.

Tributação de dividendos


Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, que passam a ter retenção de 10% na fonte quando superarem R$ 50 mil por mês, considerando valores pagos por uma única empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos dividendos isentos. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.

Especialistas apontam atenção para dividendos referentes a lucros apurados até 2025, que só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Há expectativa de questionamentos judiciais, diante de possíveis discussões sobre efeito retroativo da regra.

O que muda, em resumo


A partir desta quinta-feira, passam a valer as seguintes alterações: isenção total para rendas de até R$ 5 mil, desconto gradual até R$ 7.350, imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano e tributação de dividendos elevados. Embora parte do impacto já apareça no salário, os efeitos completos da reforma só serão percebidos na Declaração do Imposto de Renda de 2027, quando o novo modelo estará plenamente incorporado ao sistema tributário.

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