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INSS amplia lista de condições que dispensam carência para auxílio por incapacidade; veja o que mudou

Publicado em 12/08/2026 às 08:30 Por Redação
Foto: Breno Esaki/Metrópoles
Foto: Breno Esaki/Metrópoles
O INSS ampliou para 18 categorias a lista de doenças e condições que podem dispensar a carência de 12 contribuições para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Entre as mudanças está a inclusão da gestação de alto risco.

A alteração significa que, nesses casos, o segurado não precisa necessariamente ter realizado as 12 contribuições normalmente exigidas para solicitar o benefício.

A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do auxílio. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar que a condição provoca incapacidade temporária para exercer sua atividade profissional.

Gestação de alto risco entra na regra

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem a concessão do benefício sem o período mínimo de 12 contribuições.

Para ter direito, a gestante precisa comprovar que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho. Entre os documentos necessários está o laudo médico com informações sobre o quadro e o afastamento.

O que continua sendo exigido

Mesmo com a dispensa da carência, dois requisitos permanecem: possuir qualidade de segurado da Previdência Social e apresentar incapacidade para o trabalho relacionada à doença ou condição que fundamenta o pedido.

Documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho, além de relatórios, exames e laudos médicos, podem ser necessários durante a análise.

Como pedir o benefício

O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.

Dependendo do caso, o segurado poderá precisar passar por avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho.

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