Brasil
INSS amplia lista de condições que dispensam carência para auxílio por incapacidade; veja o que mudou
Publicado em 12/08/2026 às 08:30 Por Redação
A alteração significa que, nesses casos, o segurado não precisa necessariamente ter realizado as 12 contribuições normalmente exigidas para solicitar o benefício.
A dispensa da carência, no entanto, não significa concessão automática do auxílio. O trabalhador ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar que a condição provoca incapacidade temporária para exercer sua atividade profissional.
Gestação de alto risco entra na regra
A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem a concessão do benefício sem o período mínimo de 12 contribuições.
Para ter direito, a gestante precisa comprovar que a condição de saúde provoca incapacidade para o trabalho. Entre os documentos necessários está o laudo médico com informações sobre o quadro e o afastamento.
O que continua sendo exigido
Mesmo com a dispensa da carência, dois requisitos permanecem: possuir qualidade de segurado da Previdência Social e apresentar incapacidade para o trabalho relacionada à doença ou condição que fundamenta o pedido.
Documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho, além de relatórios, exames e laudos médicos, podem ser necessários durante a análise.
Como pedir o benefício
O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica 135.
Dependendo do caso, o segurado poderá precisar passar por avaliação médica para comprovar a incapacidade para o trabalho.
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