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Flávio Dino extingue aposentadoria compulsória como punição para juízes

Publicado em 16/03/2026 às 18:15 Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferiu uma decisão liminar histórica nesta segunda-feira (16), determinando o fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima administrativa para magistrados que cometem infrações graves. A tese proposta pelo ministro estabelece que, diante de irregularidades severas no exercício da função, a punição deve ser a perda definitiva do cargo, e não o afastamento remunerado.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação movida por um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz em questão foi acusado de liberar bens bloqueados sem o devido parecer ministerial e de atrasar processos para favorecer milicianos. Com a liminar, Dino determinou que o CNJ reavalie o caso e, se mantida a gravidade, oficie o tribunal para o desligamento total do juiz dos quadros da magistratura.

Fundamentação e Impacto Jurídico

A base jurídica utilizada pelo ministro sustenta-se na Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Dino argumenta que a reforma extinguiu qualquer modalidade de aposentadoria de servidores públicos que não seja baseada estritamente em idade ou tempo de contribuição, tornando a "aposentadoria-punição" inconstitucional.

Principais pontos da decisão:

  • Substituição da Pena: Infrações que antes resultavam em aposentadoria com proventos proporcionais agora devem ser punidas com a demissão (perda do cargo).

  • Revisão no CNJ: O ministro oficiou o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que o órgão considere a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar de todo o Poder Judiciário.

  • Caráter Monocrático: Por se tratar de uma decisão individual, a liminar ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, que dará a palavra final sobre a manutenção ou não dessa nova tese.

A medida atende a uma demanda histórica da sociedade civil e de setores jurídicos que criticavam a aposentadoria compulsória, classificando-a como um "privilégio" disfarçado de punição, já que o magistrado afastava-se das funções mantendo o recebimento de salários.

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