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Fim da escala 6x1 é aprovado pelo Senado; entenda, passo a passo, o que muda para o trabalhador

Publicado em 14/10/2026 às 22:59 Por Redação
Foto: Reprodução/ TV Senado
Foto: Reprodução/ TV Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a PEC que acaba com a escala 6x1, reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.

O placar foi expressivo: 75 votos a favor e apenas um contrário nos dois turnos. O único senador que votou contra foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente da República no governo Jair Bolsonaro.

A mudança, porém, não começa imediatamente nesta quinta-feira (15).

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto não precisa ser sancionado pelo presidente da República. Como o Senado não alterou o conteúdo que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC segue agora diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.

É a partir dessa promulgação que começa a contagem dos prazos para que empresas e trabalhadores se adaptem.

Mas, afinal, o que foi aprovado?

A forma mais simples de entender é comparar o sistema atual com o novo modelo.

Hoje: a Constituição permite jornada normal de até 44 horas semanais, e milhões de brasileiros trabalham seis dias para descansar um, a chamada escala 6x1.

Com a mudança: a regra constitucional passa a garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário, além de diminuir progressivamente a jornada máxima para 40 horas semanais.

Na prática, a proposta estabelece como referência uma semana de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso, a escala 5x2.

Não muda amanhã: haverá período de adaptação

Este é um dos pontos mais importantes para o trabalhador entender.

A aprovação no Senado não significa que quem trabalha 6x1 já terá duas folgas nesta semana.

Primeiro, o Congresso precisa promulgar a emenda.

Depois disso começa uma implantação gradual.

Primeiro momento: continuam valendo as regras atuais

Até a entrada em vigor das primeiras mudanças, os contratos seguem normalmente.

Ou seja: a aprovação parlamentar, isoladamente, não autoriza o empregado a deixar de comparecer ao sexto dia de trabalho.

60 dias depois da promulgação: começa a escala com dois descansos

Após 60 dias, as empresas terão de começar a adaptar os contratos às novas regras.

A jornada máxima semanal cairá inicialmente de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.

É nessa etapa que a escala tradicional de seis dias trabalhados para apenas um de descanso deixa de funcionar como regra geral.

Etapa seguinte: jornada chega a 40 horas

A transição continuará até que a jornada máxima seja reduzida para 40 horas semanais.

O texto prevê uma implantação progressiva, com período total de adaptação que chega a cerca de 14 meses.

Ao final da transição, a regra geral passa a ser:

até 40 horas de trabalho por semana + dois dias de descanso remunerado.

Vou trabalhar apenas de segunda a sexta?

Não necessariamente.

Esse é outro ponto que costuma gerar confusão.

O fim da escala 6x1 não significa que todas as empresas serão obrigadas a fechar aos sábados e domingos.

Comércio, supermercados, hospitais, restaurantes, hotéis, farmácias, transportes e vários outros serviços poderão continuar funcionando durante o fim de semana.

O que muda é a escala do trabalhador.

A empresa poderá organizar equipes diferentes para manter o estabelecimento aberto, desde que cada empregado tenha respeitados os limites de jornada e os períodos de descanso previstos na Constituição, na lei e nas negociações coletivas.

Os dois dias de folga precisam ser sábado e domingo?

Não.

A PEC estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles coincida com o domingo.

Isso significa que, dependendo do setor e da escala, um empregado poderá, por exemplo, descansar:

domingo e segunda-feira;

terça e quarta-feira;

sábado e domingo;

ou em outra combinação permitida pela legislação e por acordos coletivos.

Portanto, falar em escala 5x2 não significa necessariamente trabalhar de segunda a sexta.

Significa, essencialmente, trabalhar cinco dias e ter dois períodos de descanso dentro da organização da jornada.

O salário pode diminuir porque haverá menos horas?

Não.

Esse é um dos pontos expressamente protegidos pela PEC.

A redução da jornada não poderá provocar diminuição do salário nominal, proporcional ou dos pisos salariais dos trabalhadores alcançados pela mudança.

Um exemplo simples:

Se um trabalhador recebe R$ 2.000 por mês para uma jornada de 44 horas semanais, a empresa não poderá simplesmente reduzir o salário porque a jornada caiu para 42 e, depois, para 40 horas.

A remuneração mensal deverá ser preservada.

Isso significa aumento do valor da hora trabalhada?

Para quem mantém o mesmo salário mensal com uma jornada menor, o valor proporcional da hora de trabalho aumenta.

Isso acontece porque o mesmo salário passa a remunerar uma quantidade menor de horas ordinárias.

Os reflexos concretos em horas extras, banco de horas e contratos específicos deverão observar a legislação trabalhista e eventuais convenções coletivas.

Empresas podem simplesmente transformar a segunda folga em banco de horas?

Não de forma irrestrita.

A PEC preserva espaço para acordos e convenções coletivas, principalmente em categorias com funcionamento especial.

Mas a negociação não pode simplesmente eliminar a proteção constitucional criada pelo texto.

O modelo permite adaptações para diferentes atividades, inclusive na distribuição das folgas, respeitados os limites definidos pela nova norma.

E quem trabalha em escala 12x36?

Regimes diferenciados não desaparecem automaticamente.

A própria proposta preserva a possibilidade de jornadas específicas previstas em lei, acordo ou convenção coletiva.

Isso é especialmente importante em áreas como saúde, segurança e outras atividades que utilizam escalas como 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

Portanto, “fim da 6x1” não significa que todas as escalas brasileiras passarão a ser exatamente iguais.

E quem já trabalha 40 horas semanais?

Para quem já possui jornada de 40 horas ou menos, a redução do teto constitucional não significa automaticamente uma nova diminuição de horas.

A PEC estabelece o novo limite máximo geral, mas categorias que já possuem jornadas menores continuam submetidas às regras específicas aplicáveis a cada profissão, contrato ou convenção.

Há uma exceção para trabalhadores de alta renda

O texto mantém tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e salário igual ou superior ao dobro do teto do INSS, patamar citado durante a tramitação em aproximadamente R$ 21,2 mil.

Nesses casos, determinadas condições de jornada podem ser negociadas diretamente entre empregado e empregador, embora a regra dos dois períodos de descanso permaneça protegida nos termos do texto aprovado.

Pequenas empresas terão algum tratamento especial?

A PEC determina que uma lei complementar estabeleça medidas de transição para tentar reduzir os impactos da mudança sobre:

microempreendedores individuais;

microempresas;

e empresas de pequeno porte.

A regulamentação poderá estabelecer instrumentos de adaptação para esses segmentos.

Portanto, esse é um ponto que ainda dependerá de legislação posterior.

Por que foram feitas duas votações na mesma noite?

Uma PEC possui um rito mais rigoroso que um projeto de lei comum.

Para alterar a Constituição, é necessário apoio de pelo menos três quintos dos senadores, ou seja, 49 dos 81 membros da Casa, em dois turnos.

Normalmente existe um intervalo regimental entre as etapas.

Nesta quarta-feira, porém, o Senado aprovou um calendário especial que permitiu reduzir os interstícios e realizar as duas votações na mesma noite.

No primeiro turno:

75 votaram sim e 1 votou não.

No segundo turno:

75 votaram sim e 1 votou não.

O único voto contrário nas duas ocasiões foi o de Hamilton Mourão.

Mourão ficou isolado na votação

Hamilton Mourão já vinha se posicionando contra a PEC durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.

Na CCJ, a resistência havia sido maior. Além de Mourão, outros senadores, entre eles Rogério Marinho, Tereza Cristina e Jaime Bagattoli, haviam votado contra o parecer favorável.

No plenário, entretanto, a oposição à proposta praticamente desapareceu.

Parlamentares de partidos governistas e oposicionistas acabaram votando favoravelmente, inclusive Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno presidencial.

Aprovação termina em comemoração no Senado

Depois da aprovação, parlamentares favoráveis à proposta se reuniram no plenário e houve comemoração.

Senadores e deputados fizeram com as mãos o sinal de “L”, associado à campanha de Lula, e entoaram manifestações favoráveis ao presidente.

A cena evidenciou também o componente eleitoral que passou a cercar a proposta às vésperas do segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro.

Durante o intervalo entre as votações, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), precisou chamar a atenção dos parlamentares para retomar os trabalhos.

Em tom bem-humorado diante da comemoração, chegou a sugerir que, caso os presentes preferissem, o segundo turno da votação poderia ficar para outro momento. A fala imediatamente chamou a atenção dos parlamentares, já que a intenção era concluir a votação naquela mesma noite.

A aprovação foi tratada por integrantes da base governista como uma vitória política de Lula, mas o resultado final mostrou adesão muito mais ampla, reunindo votos de governo e oposição.

Por que alguns senadores não apareceram no placar?

A sessão ocorreu em formato híbrido, permitindo participação presencial e remota.

Isso fez com que situações particulares interferissem no registro de alguns votos. Houve parlamentares que participaram de uma votação e ficaram impossibilitados de participar de outro momento da sessão por razões logísticas.

Em outro momento, Alcolumbre recebeu reservadamente a justificativa para a demora de um senador em votar e brincou que não poderia revelar publicamente o motivo. A cena provocou risadas no plenário.

Não há, porém, motivo para transformar o episódio em uma informação além do que efetivamente foi dito: o presidente do Senado preservou a justificativa pessoal apresentada pelo parlamentar.

Então a escala 6x1 acabou ou não?

Politicamente e legislativamente, sim: o Congresso concluiu a aprovação da PEC.

Na vida do trabalhador, ainda não imediatamente.

O caminho agora é:

1. Congresso promulga a emenda constitucional.

2. A partir da promulgação começa o prazo de adaptação.

3. Após 60 dias, a jornada máxima cai inicialmente para 42 horas e entra em vigor a regra de dois descansos semanais.

4. Na etapa seguinte da transição, a jornada chega a 40 horas semanais.

5. O salário não pode ser reduzido por causa da diminuição da jornada.

6. Empresas terão de reorganizar suas escalas para manter atividades aos sábados, domingos e feriados quando necessário.

7. Categorias especiais e negociações coletivas continuam existindo dentro das regras constitucionais.

É essa diferença entre aprovação e entrada em vigor que o trabalhador precisa observar nos próximos meses.

Mudança deve atingir milhões de trabalhadores

Estimativas citadas durante a tramitação apontam que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais estavam diretamente inseridos em jornadas 6x1, principalmente em atividades como comércio, alimentação, hospedagem e outros serviços.

A mudança também divide opiniões sobre os efeitos econômicos.

Entidades sindicais defendem que a redução da jornada aumenta o tempo de descanso e melhora a qualidade de vida.

Representantes empresariais argumentam que haverá aumento dos custos de contratação, principalmente para atividades que precisam funcionar sete dias por semana, e cobram medidas de compensação para empresas menores.

Essas discussões devem continuar durante a regulamentação.

O que já está definido pelo Congresso é o princípio central da mudança: a jornada máxima será reduzida, o descanso semanal passará a ser de dois dias e o trabalhador não poderá sofrer redução salarial por causa disso.

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