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Desenrola Adimplentes começa nesta segunda (10); veja quem pode participar e como funciona

Publicado em 10/08/2026 às 18:30 Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O programa Desenrola Adimplentes começou a operar nesta segunda-feira (10) trazendo novas diretrizes para a participação de instituições financeiras no país. Integrante do Desenrola 2.0, lançado em junho, a iniciativa foca em trabalhadores informais que mantêm seus compromissos financeiros em dia e em beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil. O Governo Federal projeta que a medida alcance até 500 mil trabalhadores sem carteira assinada e cerca de 100 mil estudantes e egressos do Fies. Inicialmente, as renegociações e contratações serão centralizadas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Para o público informal, a modalidade possibilita a substituição de um contrato de crédito pessoal por uma nova operação com taxas de juros reduzidas, com teto de até 1,99% ao mês e valor de parcela limitado a no máximo 90% da prestação original. Podem aderir as pessoas sem vínculo formal de trabalho que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. É necessário possuir um contrato de crédito pessoal não consignado com saldo devedor de até R$ 15 mil por instituição, com pelo menos quatro parcelas quitadas e atraso máximo de 90 dias. A medida permite ainda a liberação de um montante adicional de até 50% do saldo devedor original, desde que a nova prestação permaneça dentro do limite estabelecido.

No caso dos beneficiários do Fies, o programa disponibiliza linhas de crédito específicas para o financiamento de atividades empreendedoras, com prazo de adesão até 31 de dezembro de 2026. O processo de contratação pode ser realizado diretamente nas agências ou em canais digitais, como o aplicativo do Banco do Brasil na aba de renegociações e o portal SIFESWEB na Caixa Econômica Federal. Devedores de outras instituições financeiras também podem procurar os dois bancos públicos para realizar a avaliação de crédito e a portabilidade das dívidas.

Como exigência central para a concessão das condições facilitadas, os participantes deverão aceitar o bloqueio do CPF em plataformas de apostas online pelo período de seis meses. A restrição foi implementada pelo governo para impedir que os recursos obtidos com juros reduzidos sejam desviados para jogos de azar. O atendimento e a checagem dos critérios de elegibilidade devem ser feitos exclusivamente nos canais oficiais e de mensagens das instituições participantes.



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