João Pessoa ・ Quarta-feira ・ 26 de agosto de 2026 ・ 26º C

Banner

Brasil

Dentistas não poderão mais fazer harmonização facial? Entenda decisão que anulou regra do CFO

Publicado em 20/08/2026 às 06:00 Por Lucas Rodrigues
Foto: gerada por IA/Gemini
Foto: gerada por IA/Gemini
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) e ainda pode ser alvo de recurso.

A Resolução nº 198/2019 estava em vigor desde 2019 e estabelecia entre as competências dos dentistas procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, estímulo de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.

A decisão atende a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Por que a resolução foi anulada?

Segundo o entendimento do TRF1, o CFO ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições dos profissionais de Odontologia.

Para o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. Os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar essas atividades, mas não criar novas competências sem respaldo legal.

O CFM defende que procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia não possuem autorização na legislação que regulamenta a profissão.

Dentistas estão proibidos de fazer harmonização facial?

A situação ainda não está encerrada. O CFO informou que vai recorrer da decisão e afirmou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

Segundo o conselho, serão utilizadas as medidas judiciais disponíveis para contestar a decisão. A entidade também defende que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia e possui regras específicas de formação e qualificação.

A decisão do TRF1 terá efeito a partir da publicação do acórdão. Como ainda cabe recurso, a disputa sobre os limites da atuação dos dentistas em procedimentos estéticos deverá continuar na Justiça.
Banner

Relacionadas