Brasil
Dentistas não poderão mais fazer harmonização facial? Entenda decisão que anulou regra do CFO
Publicado em 20/08/2026 às 06:00 Por Lucas Rodrigues
A Resolução nº 198/2019 estava em vigor desde 2019 e estabelecia entre as competências dos dentistas procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, estímulo de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.
A decisão atende a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Por que a resolução foi anulada?
Segundo o entendimento do TRF1, o CFO ultrapassou os limites de seu poder regulamentar ao ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições dos profissionais de Odontologia.
Para o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão. Os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar essas atividades, mas não criar novas competências sem respaldo legal.
O CFM defende que procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia não possuem autorização na legislação que regulamenta a profissão.
Dentistas estão proibidos de fazer harmonização facial?
A situação ainda não está encerrada. O CFO informou que vai recorrer da decisão e afirmou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Segundo o conselho, serão utilizadas as medidas judiciais disponíveis para contestar a decisão. A entidade também defende que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia e possui regras específicas de formação e qualificação.
A decisão do TRF1 terá efeito a partir da publicação do acórdão. Como ainda cabe recurso, a disputa sobre os limites da atuação dos dentistas em procedimentos estéticos deverá continuar na Justiça.
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