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Adesivo de candidato pode fazer você perder o seguro do carro? Entenda!
Atualizada em 15/08/2026 às 10:10 Por Lucas Rodrigues
Entidades do setor de seguros alertaram que adesivos de grandes proporções e mudanças na utilização do automóvel durante a campanha podem interferir nas condições da apólice. No entanto, não existe uma proibição legal específica que impeça o proprietário de um veículo particular de colocar propaganda eleitoral permitida pela legislação em seu carro por simplesmente possuir seguro.
Para entender a questão, nossa produção conversou com um advogado eleitoral, que pediu para não ser identificado por questões éticas relacionadas ao período eleitoral. Segundo ele, é preciso separar aquilo que está previsto em lei das condições específicas estabelecidas em cada contrato de seguro.
Seguradora pode proibir adesivo eleitoral?
Na avaliação do advogado, uma proibição genérica imposta pela seguradora encontraria problemas jurídicos, especialmente quando o veículo continua sendo utilizado normalmente pelo proprietário.
“Não há nenhuma vedação legal”, afirmou.
O especialista explica que o automóvel é propriedade do segurado e que o Código Civil garante ao proprietário o direito de usar e usufruir do bem. Para ele, colocar uma manifestação política permitida pela legislação não representa, por si só, dano ao veículo ou alteração automática do risco contratado.
“Isso faz parte da convivência em um ambiente de democracia. É um direito de expressão do proprietário do bem em dizer aquilo que ele acha, o que entende e aquilo que defende”, explicou.
O advogado faz uma ressalva importante: uma situação é colocar um adesivo permitido em um automóvel de uso particular. Outra é alterar a finalidade de utilização do carro, empregando-o, por exemplo, diretamente em atividades de campanha. Nesse cenário, as condições específicas da apólice precisam ser observadas.
Seguro não elimina direito sobre veículo, diz advogado
Para ilustrar o entendimento, o especialista compara a propaganda política a outras manifestações feitas em automóveis.
“Imaginemos que você é torcedor de um time de futebol e, por morar perto de um clube adversário, você não pudesse colocar um adesivo do seu clube de preferência”, exemplificou.
Segundo ele, eventual dano provocado por terceiros é uma questão diferente da simples colocação do adesivo. A existência da propaganda, isoladamente, não significaria que o proprietário abriu mão dos direitos previstos no contrato.
Por isso, o advogado considera que uma restrição genérica e automática ao adesivo político, sem previsão legal ou análise das condições efetivamente contratadas, não se sustenta apenas pelo argumento de que a manifestação poderia aumentar o risco de vandalismo.
Atenção: regra muda para carros de aplicativo
A situação é diferente para quem trabalha com transporte por aplicativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já entendeu que esses veículos, enquanto utilizados no transporte de passageiros, são considerados bens de uso comum para fins eleitorais.
Por isso, carros usados no serviço não podem exibir propaganda de candidatos, mesmo sendo propriedade particular. Um caso julgado pelo TSE envolvendo as eleições de 2024 resultou em multa de R$ 2 mil.
Com a propaganda eleitoral autorizada a partir deste domingo, eventuais irregularidades poderão ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.
Para quem utiliza carro exclusivamente particular, o ponto central é outro: adesivo eleitoral permitido pela Justiça Eleitoral não é, por si só, proibido porque o veículo possui seguro. Já alterações relevantes no uso do automóvel e as coberturas para situações como vandalismo dependem das condições de cada apólice.
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